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Programa de Indenização Definitiva do Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce chega a mais de 100 mil requerimentos

Programa de Indenização Definitiva do Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce chega a mais de 100 mil requerimentos

REDAÇÃO – Em menos de um mês, mais de 100 mil pessoas já entraram com pedido no Programa Indenizatório Definitivo (PID), visando sua indenização em parcela única e individual de R$ 35 mil por pessoa física ou jurídica. O programa fica aberto até 26 de maio e os pagamentos começam ainda no primeiro semestre de 2025.

Previsto no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce, o PID foi criado para concluir os pagamentos indenizatórios individuais decorrentes do rompimento da barragem de Fundão. O programa visa atender às pessoas que ainda não foram contempladas com indenização e apresentem comprovante de residência emitido em qualquer data na área reconhecida pelo Acordo de Reparação, e documento de identificação, desde que cumpram os demais critérios de elegibilidade (como, por exemplo, serem maiores de 16 anos na data do rompimento e terem solicitado cadastro na Fundação Renova (em liquidação) até 31 de dezembro de 2021 ou iniciado ação judicial, no Brasil ou no exterior, até 26 de outubro de 2021).

“O número crescente de requerimentos demonstra que a população compreendeu que a função do PID é concluir a indenização, um dos pilares do Acordo de Reparação”, avalia o gerente do Programa da Samarco, Jener Oliveira.

Consulta ao PID

O PID tem critérios de elegibilidade mais amplos e simplificados e os elegíveis terão até o dia 26 de maio para ingressar no sistema. Para quem tem pedido de indenização em andamento no Sistema PIM-AFE ou no Novel, o período para ingressar no PID será de 90 dias, contados a partir da data de recebimento da negativa ou da data de desistência nessas outras portas indenizatórias.

Para acessar o PID, as pessoas atingidas devem ser representadas por defensores públicos, que disponibilizam atendimento totalmente gratuito, ou por advogado. No caso de contratação de advogados, o pagamento dos honorários de 5% do valor da indenização será realizado pela Samarco, conforme previsto no Acordo de Reparação, sem desconto no valor indenizatório a ser pago às pessoas atingidas. Eventuais valores adicionais de honorários advocatícios negociados à parte não serão arcados pela Samarco.

Foi criada uma página oficial, em que é possível consultar, de forma rápida e segura, a possibilidade de ingresso no PID – Programa Indenizatório Definitivo. A plataforma é simples de usar: basta clicar aqui e verificar a aba ‘Consulta ao PID’. Em poucos segundos, qualquer pessoa poderá conferir se é elegível a dar entrada no pedido de indenização pelo PID. Para receber a indenização, será necessário não apenas estar apto a ingressar na plataforma, mas atender aos critérios de elegibilidade listados no Acordo.

Outras portas indenizatórias

O Acordo de Reparação prevê a conclusão definitiva das indenizações no Sistema PIM-AFE, Novel, Lucros Cessantes, AFE ativo e Dano Água. Em fevereiro, a Samarco disponibilizou o Sistema PIM-AFE, destinado a pessoas que exerciam atividade profissional formal na época do rompimento, que estará aberto para novos requerimentos até o próximo dia 05 de abril, bem como retomou a análise de requerimentos no Novel. Os pagamentos de Lucros Cessantes definitivo começaram em fevereiro e de ações judiciais de Dano Água estão sendo realizados desde março.

O sistema para pagamento adiantado a quem já recebe AFE será disponibilizado em abril. Por fim, além do PID, o Acordo prevê o pagamento de indenização no valor de R$ 95 mil para pescadores profissionais e agricultores familiares que cumpram os requisitos previstos no Acordo. A plataforma indenizatória específica será disponibilizada em abril pela Samarco. Todas as datas mencionadas cumprem os prazos previstos no Acordo de Reparação.

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Confira a matéria completa em: www.jornalbairrosnet.com.br

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