TIMÓTEO – Os vereadores da Câmara Municipal de Timóteo, aprovaram nesta quinta-feira (3), o Programa de Regularização Fiscal (REFIS) da Prefeitura de Timóteo, para os contribuintes regularizarem sua dívida com o município com anistia de juros e multas decorrentes dos impostos devidos.
O Programa de Regularização Fiscal oferece descontos de até 90% sobre os juros e multas para o contribuinte que quitar os débitos à vista, além de permitir o parcelamento em até 24 vezes com descontos de acordo com a quantidade de parcelas. Veja o que propõe o Refis 2025:
- 90% (noventa por cento), para pagamento à vista;
- 75% (setenta e cinco por cento), para pagamento em até 06 (seis) parcelas;
- 65% (sessenta e cinco por cento), para pagamento em até 12 (doze) parcelas;
- 55% (cinquenta e cinco por cento), para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas.
IMPORTANTE
A quitação do débito em parcela única, na hipótese de pagamento à vista, ou da primeira parcela, no caso de parcelamento, deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da assinatura do Termo de Confissão de Dívida, sob pena de cancelamento automático dos benefícios concedidos por esta Lei. Os débitos ainda não inscritos em dívida ativa poderão ser parcelados.
É saber, que a anistia de que trata esta Lei não se estende aos contribuintes cujos débitos, até a data de sua publicação, sejam objeto de penhora em dinheiro ou aplicação financeira por meio eletrônico, em decorrência de execução fiscal.
Já os contribuintes que possuírem débitos inscritos em dívida ativa e optarem por parcelamento superior a 24 (vinte e quatro) parcelas poderão fazê-lo em até 60 (sessenta) parcelas, excluído o benefício dos descontos previstos nesta Lei.
Nos casos de parcelamento superior a 24 (vinte e quatro) parcelas, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 15 (quinze) Unidades Padrão Fiscal do Município de Timóteo – UPFMT.
Compartilhe em suas redes sociais
Confira a matéria completa em: www.jornalbairrosnet.com.br