BELO HORIZONTE – Carro-chefe do pacote de projetos do Propag, o Projeto de Lei (PL) 3.731/25 foi analisado, na manhã desta segunda-feira (26/5/25), pela Comissão da Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Parlamentares recomendaram modificações à proposta original, de autoria do governador.
A proposição analisada permite a celebração de um novo contrato de refinanciamento da dívida de Minas Gerais com a União, a partir da adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) e encerramento do Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
O PL 3.731/25 determina a adesão de Minas Gerais e vinculação de suas receitas à Lei Complementar Federal 212, de 2025, que traz regras e contrapartidas para o equilíbrio fiscal do Estado e permite o pagamento da dívida com a União em até 30 anos, com descontos na taxa de juros mediante regras específicas.
O projeto determina também que os Poderes do Estado, no prazo de 12 meses a partir da assinatura do contrato de refinanciamento, deverão limitar o crescimento de suas despesas primárias à variação da inflação medida pelo IPCA. Ou seja, caso não haja aumento real da receita primária, será instituído um teto de gastos.
Se houver crescimento da receita, mas com resultado primário nulo ou negativo, as despesas poderão ter um aumento de 50% do índice inflacionário. Esse percentual passa para 70%, no caso de resultado primário positivo.
Algumas despesas, contudo, ficam excluídas desse teto de gastos, como as despesas constitucionais com saúde e educação e as transferências do Estado para os municípios.
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Relator recomenda desmembramento
No parecer aprovado nesta segunda (26) pela CCJ, o presidente da comissão e relator, deputado Doorgal Andrada (PRD), recomendou o desmembramento do PL 3.731/25. Enquanto a parte relativa ao teto de gastos deverá ser tratada em lei complementar ainda a ser editada, o restante da proposição original foi contemplada no substitutivo nº 1 apresentado pelo relator.
De acordo com o parecer, a modificação se faz necessária uma vez que a limitação do crescimento anual das despesas primárias do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado só poderia ser objeto de lei complementar, em atendimento ao disposto no artigo 159 da Constituição do Estado.
O substitutivo nº 1 apresentado promoveu algumas alterações pontuais na proposição original. O novo texto proposto condiciona o pedido de encerramento do RRF ao envio do pedido de adesão ao Propag, além de suprimir medidas que são objeto de outras proposições e que devem ser tratadas em lei específica.
Emenda aprimora acompanhamento do Legislativo
Contemplada no substitutivo nº 1, a CCJ aprovou a Emenda nº 7, de autoria dos deputados Doutor Jean Freire (PT) e Lucas Lasmar (Rede). A emenda acrescenta dispositivo à proposta para determinar que o Poder Executivo deverá enviar à ALMG, em até 30 dias após ser solicitado, relatório contendo todas as informações sobre o pedido de adesão ao Propag e o encerramento do RRF.
Emendas foram rejeitadas
Outras cinco emendas foram apresentadas na CCJ, todas de autoria do deputado Lucas Lasmar, porém foram rejeitadas por recomendação do presidente da comissão, Doorgal Andrada. Em seu parecer sobre as emendas, o presidente justificou a recomendação pela rejeição devido à falta de tempo hábil para apreciação do conteúdo das propostas.
A Emenda nº1, votada em destacado e primeira a ser reprovada, instituía um comitê institucional de acompanhamento da execução do contrato de adesão ao Propag, composto por representantes de todos os Poderes. Ele seria formado por membros servidores efetivos, com mandato de 3 anos, sem gratificação ou adicional e com acesso a todos os dados necessários.
Já a Emenda nº 2 vedava o uso de recursos dos fundos estaduais de saúde e educação, bem como de outras fontes vinculadas a essas áreas, para fins de pagamento da dívida.
Pela Emenda nº 3, o Poder Executivo ficaria obrigado a publicar trimestralmente relatório detalhado sobre a execução do contrato de adesão, com dados sobre os valores pagos, previsão de fututos pagamentos, fontes de recursos utilizados, investimentos realizados com as contrapartidas, impacto fiscal nas contas públicas e avaliação do cumprimento das metas fiscais pactuadas com a União.
A Emenda nº 4 vedava a alienação de bens públicos em funcionamento para prestação de serviços essenciais, como hospitais, escolas, universidades e áreas de proteção ambiental, sem que houvesse reposição equivalente do equipamento público, considerando a abrangência de seu atendimento.
Por fim, a Emenda nº 5, também rejeitada, previa que qualquer resultado decorrente da adesão ao Propag não poderia acarretar prejuízo aos direitos estatutários dos servidores públicos estaduais no que se refere à sua estabilidade, vencimentos ou aposentadoria.
Pacote do Propag segue tramitação
O PL 3.731/25 compõe, junto a outras 12 proposições, o pacote de projetos que possibilitarão a adesão do Estado ao Propag. Além dele, outros 4 projetos foram analisados pela CCJ nesta segunda (26).
Na forma do substitutivo nº 1, o PL 3.731/25 segue agora para análise das comissões de Administração Pública e Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ir para apreciação preliminar de 1º turno no Plenário da ALMG.
Fonte: ALMG
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