O Projeto de Lei 4343/24 determina que apenas profissionais com comprovação de vínculo podem solicitar carimbos de identificação funcional, comumente utilizados por servidores públicos, médicos, entre outros. O documento está atualmente em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo o deputado Duda Ramos (MDB-RR), autor da proposta, “A falsificação de carimbos pode ser utilizada para fraudes, desvio de recursos públicos e outros crimes, gerando sérios prejuízos à sociedade e à credibilidade das instituições”.
Documentação exigida
Conforme o projeto, as gráficas e estabelecimentos que produzem esses carimbos deverão solicitar:
- Comprovação de registro ativo e regularidade profissional junto ao respectivo órgão de classe;
- Comprovação de vínculo funcional com órgão ou entidade pública, empresa privada ou entidade sem fins lucrativos;
- Apresentação do ato de nomeação ao cargo, quando aplicável, e de documentos constitutivos da entidade sem finalidade lucrativa.
Os documentos deverão ser arquivados por um período mínimo de cinco anos e apresentados a cada nova solicitação de fabricação do carimbo.
Sanções previstas
Aqueles que fornecerem declarações falsas para obter carimbos funcional poderão enfrentar conseqüências civis, administrativas e penais. Para as empresas que não cumprirem as normativas, as sanções incluem:
- Multas que variam de 0,1% a 5% do faturamento bruto do último exercício;
- Proibição de receber incentivos ou subsídios do governo por até cinco anos;
- Impedimento de participar de licitações e contratos com o setor público.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, deverá ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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