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Projeto de Lei 477/25 assegura incentivos ao esporte mesmo em déficit público

O Projeto de Lei 477/25 estabelece que as deduções no Imposto de Renda para incentivo ao esporte não serão suspensas mesmo que haja déficit nas contas do governo central, que compreende as finanças do Tesouro Nacional, da Previdência Social e do Banco Central.

A proposta, que está atualmente em análise na Câmara dos Deputados, visa incluir essa regra na Lei de Incentivo ao Esporte.

Atualmente, pessoas físicas e jurídicas que patrocinam ou doam recursos para projetos desportivos e paradesportivos têm direito a este benefício fiscal. O autor da proposta, deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), ex-atleta da seleção brasileira, ressaltou a importância do esporte para o desenvolvimento social, saúde e inclusão, enfatizando que as deduções fiscais não devem ser afetadas por déficits primários.

Próximos passos

O projeto está tramitando em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões do Esporte, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Confira a matéria completa em: maisvip.com.br

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