O Projeto de Lei 447/25 estabelece que os fabricantes de alimentos que contenham álcool em sua composição deverão informar, de maneira clara e destacada, o teor alcoólico nos rótulos, expresso em porcentagem de volume (% v/v).
Segundo a proposta, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, essa exigência se aplica mesmo quando o álcool for resultado de processos de fermentação. As informações devem estar visíveis e em caracteres legíveis, conforme as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O descumprimento dessa norma acarretará sanções estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo advertência, multa e a suspensão da comercialização do produto.
O autor da proposta, deputado Nitinho (PSD-SE), afirma que a iniciativa visa promover escolhas mais conscientes por parte dos consumidores a respeito de sua alimentação. “A medida se justifica pela necessidade de proteger a saúde de grupos vulneráveis, como crianças, adolescentes, gestantes e pessoas que utilizam medicamentos que interagem com o álcool”, complementa.
Próximos passos: A proposta seguirá para análise nas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto na Câmara quanto no Senado.
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