O Projeto de Lei 4785/24 busca isentar as instituições de ensino superior (IES) públicas municipais, que não são exclusivamente mantidas com recursos públicos, da contribuição ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FG-Fies). O texto atualmente analisa-se na Câmara dos Deputados.
Instituído em 2017, o FG-Fies atua como um seguro contra inadimplências de estudantes envolvidos com o programa de financiamento estudantil. O fundo é abastecido pelo governo federal e por contribuições obrigatórias de instituições participantes.
O deputado Mendonça Filho (União-PE), autor da proposta, defende a não cobrança da contribuição das IES públicas municipais, argumentando que essas instituições já enfrentam desafios significativos para manter suas atividades e garantir a sustentabilidade financeira.
Segundo ele, o impacto financeiro da isenção seria mínimo, dadas as poucas IES que seriam beneficiadas (aquelas que não recebem apenas recursos públicos).
O deputado também ressaltou que a eventual redução na oferta de vagas para os semestres futuros no Fies seria desprezível, dado que a demanda por financiamentos é amplamente superior à quantidade de concessões realizadas anualmente. “Esse projeto não deve gerar impactos negativos no sistema”, afirma Mendonça Filho.
Próximos passos
O projeto será avaliado em caráter conclusivo nas comissões de Educação, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para ser transformado em lei, a proposta deverá ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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