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Projeto de Lei proíbe nomeação de dirigentes da Anatel com vínculos em empresas fiscalizadas

Projeto de Lei proíbe nomeação de dirigentes da Anatel com vínculos em empresas fiscalizadas

O Projeto de Lei 4655/24 veda a nomeação ou designação para os cargos de presidência, direção ou gerência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de pessoas que, nos últimos dez anos, tenham exercido, direta ou indiretamente, cargo de direção, gerência, administração ou controle em empresas sob sua regulamentação ou fiscalização, inclusive controladas, coligadas ou subsidiárias.

Atualmente, a proposta está em análise na Câmara dos Deputados e também proíbe a nomeação para esses cargos de indivíduos que tiveram, nos últimos dez anos, vínculos contratuais, consultivos ou profissionais com entidades sujeitas à ação reguladora da Anatel.

As vedações se aplicarão ainda aos sócios ou acionistas com poder de voto, entidades de representação do setor, bem como advogados ou consultores jurídicos que tenham atuado em demandas relacionadas aos interesses diretos ou indiretos da Anatel nos últimos dez anos.

“Tal medida visa prevenir conflitos de interesse e garantir que as decisões da agência sejam pautadas exclusivamente pelo interesse público”, afirma o deputado Duarte Jr. (PSB-MA).

A proposta altera a Lei Geral de Telecomunicações. Duarte Jr. acrescenta que “a iniciativa reflete o compromisso de preservar a integridade e a independência técnica do órgão, elementos indispensáveis para a confiança pública e a previsibilidade do setor”.

Sanções

Segundo o projeto, as nomeações ou designações realizadas em desconformidade com a regra serão nulas, sem prejuízo da apuração de responsabilidade administrativa, civil e penal dos agentes públicos envolvidos.

“Esse mecanismo não apenas reforça o rigor no cumprimento da lei, mas também promove uma cultura de responsabilidade e respeito às melhores práticas de governança”, diz o deputado.

O texto estabelece ainda que, ao término do mandato ou em caso de exoneração dos cargos, o ex-ocupante ficará impedido, pelo período de dez anos, de prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço, consultoria ou vínculo profissional a empresas pertencentes ao setor de telecomunicações, a entidades sob regulamentação ou fiscalização da Anatel ou a qualquer outra atividade fiscalizada durante o período em que esteve vinculado à agência reguladora.

Próximos passos

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação, Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada tanto na Câmara quanto no Senado Federal.

Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei, acesse este link.

Confira a matéria completa em: maisvip.com.br

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