O Projeto de Lei 36/25 visa proibir a comercialização de dados biométricos considerados sensíveis, como impressão digital, reconhecimento facial, íris, voz e DNA. Essa proposta altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Segundo a proposta, a norma se aplicará a pessoas físicas e jurídicas que atuam no Brasil. Em caso de descumprimento, pode haver multas que alcançam até R$ 50 milhões, com possibilidade de duplicação em caso de reincidência.
A utilização de dados biométricos sensíveis será autorizada apenas quando estritamente necessária para a finalidade desejada, requerendo também o consentimento explícito do titular.
Além disso, salvo exceções que atendam a obrigações legais, o titular terá o direito de solicitar a exclusão de seus dados biométricos a qualquer momento, devendo ser atendido em até 15 dias.
O autor do projeto, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), destacou a importância da proposta, citando que a comercialização de dados biométricos, como escaneamento da íris, tem sido amplamente discutida na mídia. Ele alertou que estas práticas expõem os cidadãos a riscos de violação de privacidade e uso indevido de informações.
Próximos passos
O projeto segue em caráter conclusivo e deverá ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.
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