O Projeto de Lei 4647/24, apresentado pelo deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), busca alterar o Código Penal para fortalecer a proteção do patrimônio de organizações religiosas e assegurar a liberdade de culto. A proposta está atualmente em análise na Câmara dos Deputados.
O texto introduz um agravante para penalizar crimes cometidos durante cultos religiosos. Segundo Maximo, é essencial uma resposta mais rigorosa à “fúria sacrílega dos salteadores de templos”.
As principais mudanças nas penas incluem:
- Furto: Classificado como crime qualificado, com pena de 2 a 8 anos de reclusão, além de multa.
- Roubo: Pena aumentada em 1/3 se o crime ocorrer contra patrimônio religioso.
- Usurpação: Pena elevada de 1/6 a 1/3 para crimes que visem patrimônio de organizações religiosas.
- Dano ao patrimônio: Pena de 1 a 3 anos, além de multa.
- Apropriação indébita: Aumento de 1/3.
- Estelionato: Aumento de 1/3 quando contra uma organização religiosa.
- Receptação: Pena dobrada.
No caso de usurpação, a proposta também abrange a invasão de limites de imóvel e sinais indicativos de propriedade de organizações religiosas.
Ultraje a Culto
A proposta altera a definição do crime de ultraje ao culto, aumentando a pena de 1 mês a 1 ano de detenção para 6 meses a 2 anos. Em casos de lesão corporal grave, a pena será de 2 a 8 anos de reclusão. Se houver morte, a punição vai para 4 a 12 anos, com aumento em 1/3 se a violência envolver arma ou se houver a participação de mais de uma pessoa.
Próximos Passos
A proposta será deliberada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário. Para ser transformada em lei, precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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