O Projeto de Lei 4528/24, de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), visa regulamentar as pré-candidaturas para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta está atualmente em análise na Câmara dos Deputados e apresenta alterações no Estatuto da Advocacia, conforme descrito na legislação vigente aqui.
Pela proposta, advogados poderão se apresentar como pré-candidatos antes do registro da chapa em que atuam. Também será permitido que indiquem sua candidatura vinculada ao nome de movimento, lema da futura chapa ou grupo organizador.
Além disso, a participação em entrevistas e debates será autorizada, permitindo a exposição de plataformas de trabalho e posicionamentos em temas relevantes para a advocacia, mesmo que via redes sociais. No entanto, o pedido explícito de voto será proibido.
Críticas às normas atuais
Orleans e Bragança critica a norma interna atual por considerar que é antidemocrática. Ele defende que a pré-campanha é um instrumento eleitoral vital, especialmente para aqueles fora do comando, onde se dá visibilidade às suas propostas e opiniões. O deputado alerta que a vantagem em reeleições é um fator que distorce a disputa eleitoral, pois candidatos em cargos já possuem um nível maior de exposição.
Próximos passos
O projeto será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação na Câmara e, posteriormente, no Senado.
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