A proposta apresentada no Senado determina que fornecedores excluam de suas bases de dados os números de ligações feitas por engano, ou seja, para pessoas que não conhecem o destinatário da ligação. O principal objetivo é proteger usuários que recebem contatos recorrentes de telemarketing e cobrança direcionados a terceiros desconhecidos.
O PL 2.616/2025, de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), estabelece que as empresas devem remover imediatamente os números informados pelos consumidores como não pertencentes à pessoa procurada. Além disso, a recusa em continuar recebendo esse tipo de ligação deverá ser registrada no ato do atendimento.
O projeto prevê sanções administrativas em caso de descumprimento, que podem variar de advertência na primeira infração a multas diárias que vão de R$ 1 mil a R$ 50 mil e, em casos mais graves, até a suspensão temporária da atividade da empresa.
Segundo a senadora, a prática atual viola a intimidade e a privacidade dos consumidores. Ela afirma: “Essa prática é comum e abusiva, pois expõe o consumidor a constrangimento, perda de tempo e perturbação da tranquilidade, especialmente quando se recusa repetidamente a receber tais contatos e continua sendo perturbado”.
O texto se apoia em legislações já existentes, como a Constituição, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Proteção de Dados, para garantir o direito à privacidade. A intenção é frear as ligações insistentes e estabelecer regras claras para que as empresas cessem os contatos desnecessários com quem não tem relação com a pessoa procurada.
A proposta atualmente está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, em seguida, seguirá para a Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC), a qual tem a responsabilidade pela decisão terminativa sobre o projeto.
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