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Projeto prevê multa de R$ 10 mil e até suspensão de alvará de escola que usar músicas ‘impróprias’

Projeto prevê multa de R$ 10 mil e até suspensão de alvará de escola que usar músicas ‘impróprias’

O Projeto de Lei 1.022 de 2024, apresentado pela vereadora Flávia Borja (DC) na Câmara Municipal de Belo Horizonte, prevê proibição, multa de até R$ 10 mil e até suspensão do alvará de funcionamento de escolas particulares e públicas que permitirem execução de músicas com conteúdos “impróprios” em eventos ou atividades escolares na capital. A proposta está em processo de análise na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) e a relatoria do tema foi designada para a vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo). Não há prazo para que o PL avance na Casa.

O texto cita como impróprias músicas com conteúdo sexual, vulgar, obsceno, com apologia às drogas, incitação do crime ou “conteúdo degradante explícito”. A parlamentar ainda determina, na proposta, a obrigatoriedade de adequação das músicas executadas ou interpretadas nas escolas e instituições de ensino à “respectiva classificação etária dos partícipes”.

Na proposta, Flávia Borja prevê que “para garantir um ambiente educativo e respeitoso” as composições interpretadas em instituições de ensino públicas ou particulares deverão seguir três diretrizes.

A primeira é relativa a ambientes e eventos escolares e prevê que as músicas deverão ser adequadas à faixa etária dos alunos, “sendo terminantemente proibidas canções que contenham conteúdo sexual, obsceno, com apologia às drogas, incitação ao crime, violência, termos vulgares, conteúdo degradante explícito” ou “qualquer tema que não seja apropriado ao conteúdo educativo”. O texto, contudo, não deixa claro o que seriam temas apropriados ou não.

A segunda diretriz é de que para creches e escolas de ensino infantil serão permitidas apenas músicas com conteúdo adequado para crianças e que “promovam a educação, o desenvolvimento emocional e intelectual”. A terceira e última diretriz diz respeito aos alunos do ensino médio. Neste caso, “as músicas poderão abordar temas mais complexos”, desde que sejam “adequados à idade dos estudantes e ao ambiente escolar”. Também não é descrito o que seriam tais temas.

Em caso de descumprimento dos termos do projeto de lei, haverá, no caso de “primeira infração” aplicação de multa de R$ 500 e advertência por escrito. No caso de reincidência, haverá aplicação de multa que varia entre R$ 1 mil e R$ 10 mil “levando em consideração a faixa etária” das crianças ou adolescentes. E, em último caso, quando houver “reincidência grave” há previsão de “sanções administrativas mais severas” como “a suspensão temporária de eventos na escola ou instituição, até mesmo, perda de alvará de funcionamento, no caso de escolas e instituições de ensino privadas”.

Na justificativa do projeto de lei, a vereadora diz que é “dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente” pondo-os “a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”. “Por fim, pelo dito, a proibição expressa da execução e interpretação de músicas ou composições com conteúdo sexual, vulgar, obsceno, com apologia às drogas, incitação ao crime ou conteúdo degradante explícito nas escolas e instituições de ensino reforça o compromisso de proteger as crianças e adolescentes de Belo Horizonte, garantindo espaço educacional saudável, respeitoso e condizente com os valores da educação e cidadania”, completa o texto.

De acordo com a vereadora, o projeto de lei nasceu de uma denúncia feita por uma família ao seu mandato. Questionada sobre o que seriam as músicas impróprias, a parlamentar não deu exemplos, mas citou que as canções devem respeitar tanto a faixa etária de quem estiver ouvindo, quanto não devem conter “palavras obscenas, de cunho erótico, que fazem apologia às drogas, crimes e que objetificam principalmente as meninas”.

“Conteúdos que não têm a ver com o ambiente escolar. Nós temos inúmeros compositores com letras belíssimas que falam sobre nosso país, sobre as belezas do Brasil, da cultura e da vida. Músicas de conteúdo não degradante não faltam”, relatou.

Flávia Borja também foi perguntada se a proposta não poderia impossibilitar o debate de temas nos colégios, o que ela negou. “O projeto de lei não impossibilita nenhuma discussão em sala de aula. Qualquer tema pode ser debatido, levado através de uma pesquisa ou trabalho escolar, como sempre aconteceu. O projeto de lei quer proteger as crianças de exposições que não têm a ver com o ambiente escolar. Não faz nenhum sentido, no recreio escolar ou em sala de aula serem executadas músicas que erotizam, sexualizam ou induzem as crianças e adolescentes à drogas e outros vícios”, argumenta.

Confira a matéria completa em: zug.net.br

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