IPATINGA – A Câmara Municipal de Ipatinga rejeitou, por unanimidade, o veto parcial do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 005/2025, de autoria do vereador Major Ednilson. A proposta estabelece a obrigatoriedade da implantação de QR Codes em placas de obras públicas municipais, com o objetivo de facilitar o acesso eletrônico às informações sobre os contratos e a execução das obras.
O veto incidia especificamente sobre os incisos V e VII do artigo 2º do projeto, que tratavam da disponibilização de dados sobre aditivos contratuais e da identificação do agente público responsável pela fiscalização da obra. Na justificativa enviada ao Legislativo, o Executivo argumentou que esses dispositivos feriam a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, por supostamente invadirem a competência privativa do chefe do Executivo em matéria de organização administrativa. Além disso, sustentou que o Portal da Transparência já oferece os dados exigidos por lei, tornando o QR Code uma exigência redundante e desnecessária.
Na sessão plenária, o autor do projeto, vereador Major Ednilson, rebateu os argumentos do Executivo. “O cidadão tem o direito de saber como o seu imposto está sendo utilizado. Não queremos causar embaraços, e sim promover mais transparência”, afirmou. Ele destacou ainda que o QR Code é uma ferramenta acessível e complementar ao Portal da Transparência.
A rejeição do veto contou com o apoio de vereadores da base do governo. O líder do Executivo na Câmara, vereador Adiel Oliveira, defendeu a construção de consensos. “Discutimos esse tema com o governo e o autor do projeto. A proposta é boa para a cidade, e nosso objetivo é ajustar o que for necessário, mas sem inviabilizar a iniciativa”, afirmou ao declarar voto pela rejeição do veto.
A vereadora Cida Lima também criticou a justificativa do Executivo. “É muito perigoso para o poder público vetar um projeto que trata da transparência. O portal da transparência já ficou meses sem ser alimentado, e a população tem dificuldade de acesso às informações”, disse. Para ela, o projeto fortalece um direito fundamental garantido pela Constituição.
O parecer da Comissão Especial da Câmara também recomendou a rejeição do veto. Segundo o documento, os dispositivos vetados não usurpam competências do Executivo, tampouco criam obrigações administrativas indevidas. “A matéria apenas complementa, em âmbito municipal, um direito já consolidado na legislação federal: o da publicidade e transparência na gestão pública”, conclui o parecer, citando precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Com a derrubada do veto, o texto original do Projeto de Lei nº 005/2025 será promulgado pela Câmara Municipal, conforme prevê o Regimento Interno.
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