TIMÓTEO – A Lei Municipal 3.862, de 28 de junho de 2022, que “proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifícios com estampido, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso” no município de Timóteo (MG), não está sendo cumprida e muito menos fiscalizada pelo município. A prefeitura que oferta a licença para os eventos, não alerta para a existência da lei em vigor. E a Câmara Municipal que faz as leis, não cobra a sua execução por parte da prefeitura.
Na manhã desta terça-feira (6), no coração da Alameda 31 de outubro, na Praça 1º de Maio, Centro Norte da cidade de Timóteo (MG), fogos de artifícios com explosões ruidosas foram queimados livremente, causando excessiva perturbação aos idosos, crianças, animais, autistas e tantos outros.
O Artigo 3° da lei aponta que “o não cumprimento ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator multa de cinquenta (50) Unidade Padrão Fiscal do Município de Timóteo – UPFMT, dobrando seu valor em caso de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma num período inferior a trinta (30) dias”. Até então não se tem notícia de fato que algum infrator foi penalizado com o devido rigor da lei.
Detalhes da lei:
- Lei: Lei Municipal nº 3.862, de 28 de junho de 2022.
- Objetivo: Proibir o uso de fogos de artifício com estampido e outros artefatos pirotécnicos ruidosos.
- Proibições:
- Manuseio.
- Utilização.
- Queima.
- Soltura.
- Situação atual: A lei parece não está sendo cumprida e fiscalizada, com relatos de eventos que ignoram a proibição.
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