Durante um debate na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados, opiniões divergentes surgiram a respeito da regulamentação do transporte de passageiros em motos por meio de aplicativos. Participantes lembraram que o serviço de mototáxi já é regulamentado no Brasil desde 2009, mas as empresas de aplicativos frequentemente não seguem as normas estabelecidas.
A legislação brasileira ( Lei 12.009/09 ) determina, por exemplo, uma idade mínima de 21 anos para os mototaxistas, habilitação com pelo menos dois anos de validade, uso de capacete e coletes protetores, além de treinamento adequado. Conforme Alessandro Sorriso, presidente da Associação de Motofretistas e Entregadores Autônomos do Distrito Federal, muitas empresas não verificam essa habilitação.
“Aplicativos como Ifood, 99 e Rappi contratam o trabalhador sem conhecer sua qualificação. Frequentemente, ele não possui nem habilitação, e a empresa não está disposta a investigar sua formação”, afirma Sorriso.
O representante dos motofretistas ainda citou que outros países, como Argentina e Espanha, já possuem legislações que garantem direitos básicos para esses profissionais, enquanto o Brasil ignora suas reivindicações. Entre as propostas defendidas, Sorriso destacou a implementação de uma taxa mínima de R$ 10 por frete, com adição de R$ 2,50 por quilômetro.
O deputado Yury do Paredão (MDB-CE), que solicitou a audiência pública, mencionou um projeto de lei ( PL 379/25 ) que visa regulamentar a questão, estabelecendo a necessidade de treinamentos prévias para motofretistas antes de atuarem.
“Os aplicativos estão mais focados em lucro do que no bem-estar de seus colaboradores. Mototaxistas certamente necessitam de assistência e treinamento apropriado”, afirmou.
Batalha Judicial em São Paulo
Os representantes de São Paulo manifestaram forte oposição ao transporte de passageiros em motos por aplicativos. Um decreto do prefeito Ricardo Nunes, publicado este ano, proíbe o serviço e resultou em uma disputa judicial com as empresas.
Luciana Nardi, procuradora-geral do município, afirmou que a legislação federal não aprova automaticamente essa prática, enfatizando que cada município deveria ter autonomia para regular o assunto. “As empresas acreditam que o plano nacional de mobilidade urbana cobre este tipo de serviço, mas não é isso que defendemos”, explicou.
Além disso, André Lemos Jorge, secretário municipal de Justiça de São Paulo, destacou que quase 500 mortes decorrentes de acidentes com motocicletas foram registradas no ano passado, argumentando que a autorização para esse tipo de transporte poderá causar um colapso no sistema de saúde.
André Porto, diretor-executivo da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, que representa empresas como Uber, Ifood e 99, contestou a constitucionalidade do decreto e afirmou que proibir o uso desses aplicativos não resolverá questões relacionadas à segurança no trânsito.
“Estamos abertos ao diálogo para uma regulamentação adequada na cidade. Proibir não é a solução, pois transferir toda a responsabilidade para algumas empresas não é um debate construtivo”, comentou.
A procuradora-geral ainda ressaltou que, de 2023 a 2024, houve um aumento de 22% nos acidentes com motocicletas em São Paulo, e em 2025, 2.112 ocorrências já foram registradas. Para ela, permitir esse tipo de transporte sem respaldo aos mototaxistas e suas famílias seria irresponsável.
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