O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinará, na próxima sexta-feira (28), uma medida provisória (MP) que facilitará o saque imediato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário. As novas regras beneficiarão aqueles demitidos desde janeiro de 2020, eliminando a exigência de um período de espera de dois anos para acessar o saldo total.
A MP foi elaborada com o objetivo de injetar recursos na economia e aliviar a situação financeira de milhões de trabalhadores. A liberação será feita em duas etapas:
- Primeira fase: valores de até R$ 3 mil serão disponibilizados imediatamente após a publicação da MP.
- Segunda fase: se o saldo exceder esse limite, o restante será liberado 110 dias após a assinatura da medida.
Com essa medida, aproximadamente 12,1 milhões de pessoas poderão sacar um total estimado em R$ 12 bilhões. Contudo, a MP terá um prazo de vigência. Após esse período, trabalhadores que permanecerem na modalidade de saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo integral do FGTS, apenas receberão a multa rescisória.
Motivações e impacto da medida
A liberação dos recursos foi discutida ao longo do último ano entre o governo, a equipe econômica e o Ministério do Trabalho. A decisão é estratégica, considerando o aumento do custo de vida e a queda na popularidade do governo, especialmente devido à alta nos preços dos alimentos.
Como funciona o FGTS e o que muda com a MP?
Atualmente, o FGTS possui duas modalidades de saque:
- Saque-rescisão: automática e permite o saque integral do saldo em caso de demissão sem justa causa, incluindo a multa de 40% sobre o saldo.
- Saque-aniversário: criado em 2020, permite retirada parcial anualmente, no mês do aniversário do trabalhador. A adesão é opcional e feita pelo site ou aplicativo do FGTS.
O percentual de saque varia entre 5% e 50% do saldo total, acrescido de uma parcela adicional.
O que muda com a nova medida?
- Antes: trabalhadores que aderiam ao saque-aniversário e eram demitidos só podiam sacar a multa rescisória de 40%, enquanto o saldo permanecia bloqueado, podendo ser retirado apenas nos saques anuais.
- Agora: com a nova MP, quem foi demitido poderá sacar todo o saldo disponível, assim como no saque-rescisão, com a eliminação temporária do bloqueio de dois anos.
Atenção: Esta liberação de recursos é temporária. Após o prazo definido pelo governo, trabalhadores que mantiverem a modalidade de saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo integral.
O que fazer agora?
- Verifique seu saldo e a modalidade de saque no aplicativo FGTS.
- Se for demitido sem justa causa e estiver na modalidade saque-aniversário, aguarde a liberação automática do valor.
- Caso tenha dúvidas, procure a Caixa Econômica Federal para mais informações.
Essa medida visa proporcionar um alívio financeiro imediato para milhões de trabalhadores e fomentar o consumo em meio às dificuldades econômicas enfrentadas por muitas famílias.
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