FABRICIANO – Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já podem realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano de 2024. Esse procedimento obrigatório para todos os MEIs, pode ser feito com o apoio da Sala Mineira do Empreendedor de Fabriciano, que oferece orientação e suporte gratuitos. A declaração deve ser enviada até o dia 31 de maio, exclusivamente por meio do Portal do Empreendedor.
Conforme o coordenador da Sala Mineira do Empreendedor de Fabriciano, Reinaldo S. Miranda, o MEI deve declarar todas as vendas e prestações de serviços realizadas durante o ano de 2024. Isso significa que é necessário declarar o valor total apurado com a venda de mercadorias ou a prestação de serviços. Para tanto, basta somar todos os valores de venda do ano. “Manter a regularidade dos pagamentos é essencial não apenas para evitar complicações legais, mas também para garantir acesso a benefícios como a aposentadoria pelo INSS e a oportunidade de prestar serviços para outras pessoas jurídicas e órgãos públicos. E vale lembrar que a Sala Mineira está à disposição do empreendedor, independentemente do tipo ou tamanho do negócio, para orientar, tirar dúvidas, auxiliar na declaração, entre outros serviços”, explicou.
A Prefeitura de Coronel Fabriciano, por meio da Sala Mineira do Empreendedor, está à disposição para auxiliar os microempreendedores nesse processo. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30, sem necessidade de agendamento. O objetivo é garantir que as declarações sejam entregues de forma correta e dentro do prazo, evitando multas e complicações futuras.
“E é sempre bom lembrar que a Sala Mineira está à disposição do empreendedor, independentemente do tipo ou tamanho do negócio, para orientar, tirar dúvidas, auxiliar na declaração, entre outros serviços”, afirma Reinaldo.
A Sala Mineira do Empreendedor oferece suporte personalizado para esclarecer dúvidas e auxiliar na elaboração da declaração, tornando o processo mais simples e eficiente.
QUEM DEVE REALIZAR A DECLARAÇÃO?
Todos os MEIs com registro ativo, mesmo aqueles que não tiveram rendimentos em 2024, devem prestar contas à Receita Federal. Caso não tenha havido faturamento, o MEI deve enviar a declaração com o valor zerado. Além disso, mesmo que o MEI tenha deixado a categoria, é necessário enviar a declaração referente aos meses em que esteve ativo.
É fundamental que o MEI não atrase sua declaração, pois o atraso gera multa, com valor mínimo de R$ 25,00 ou 2% do valor devido por mês de atraso.
PARA ISSO, O MEI PRECISA:
– CNPJ;
– Documentos pessoais do titular do MEI;
– Declaração de Faturamento (Receita Bruta) recebida no ano anterior;
– A receita referente à venda de produtos e/ou serviço, também no ano anterior.
SALA MINEIRA DO EMPREENDEDOR
- Dr. Querubino, 342 – Centro, Cel. Fabriciano – MG, 35170-001
Atendimento Presencial: das 08:00 às 17h | Telefone: (31) 3406-7554 | 3406-7459
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