O Senado Federal deve avaliar nos próximos dias a Medida Provisória (MP) 1.291/2025, que permite a utilização de recursos do Fundo Social para financiar projetos de infraestrutura social, habitação popular e o enfrentamento de calamidades públicas. O texto foi aprovado na quarta-feira (25) na Câmara dos Deputados e precisa da votação do Senado até o dia 3 de julho para não perder a validade.
Na votação da Câmara, a MP passou por modificações. O deputado José Priante (MDB-PA), relator da proposta, incluiu novos objetivos do fundo, como financiamento para projetos de infraestrutura hídrica, segurança alimentar e defesa dos direitos dos povos indígenas. Também será permitido o uso de recursos para a gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Referente à habitação de interesse social, estas devem atender as famílias elegíveis ao Programa Minha Casa, Minha Vida. O Ministério das Cidades poderá ampliar as faixas de renda dos beneficiários.
A proposta aprovada na Câmara determina que, dos recursos destinados à habitação e aos programas sobre segurança alimentar, pelo menos 30% devem ser alocados no Nordeste, 15% no Norte e 10% no Centro-Oeste. Adicionalmente, 5% dos recursos do fundo serão direcionados à educação e saúde por um período de cinco anos, com a educação já recebendo 50% até que as metas do Plano Nacional da Educação (PNE) sejam cumpridas.
O Fundo Social é financiado com os royalties do petróleo. Antes dessa MP, esses recursos eram restritos a programas nas áreas de educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e adaptações às mudanças climáticas.
Transparência e Mecanismos de Atuação
Além de expandir os tipos de projetos financiados, a MP modifica os mecanismos de operação do Conselho Deliberativo do Fundo Social (CDFS), que deverá indicar no Orçamento da União quais órgãos podem utilizar os recursos do Fundo e atender à publicação de informações sobre todos os recursos recebidos e gastos.
O texto revoga 11 artigos da lei que instituiu o Fundo Social, incluindo dispositivos que definiam seus objetivos, como a constituição de uma poupança pública de longo prazo para mitigar flutuações nos preços do petróleo.
Políticas Públicas
Outra alteração dá à União a capacidade de usar recursos do fundo para custear linhas de financiamento em políticas públicas já estabelecidas em lei. Contudo, os recursos não podem ser utilizados para conceder garantias nem os riscos das operações de crédito podem ser assumidos pela União.
Se os detalhes financeiros das linhas de financiamento não estiverem especificados na legislação, o CDFS e o Conselho Monetário Nacional (CMN) terão a responsabilidade de definir condições como prazos de financiamento e taxas.
Isenção Fiscal e Benefícios
O parecer do relator prevê isenção do Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) relativos aos recursos do Fundo Social transferidos para operações de crédito reembolsáveis no período orçamentário de 2026 a 2030. Essa isenção também se aplica ao PIS/Pasep e à Cofins, com a Casa Civil encarregada de acompanhar e avaliar a concessão desse benefício.
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