Na última quarta-feira, dia 21, o Senado aprovou o projeto que estabelece a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA) com um placar de 54 votos a 13. O PL 2.159/2021, em discussão desde 2004, estabelece diretrizes para uniformizar os procedimentos de licenciamento ambiental no Brasil, visando simplificar as licenças para empreendimentos de menor impacto.
Com a aprovação, o texto agora retorna à Câmara dos Deputados, onde passa a ser debatido novamente. A relatora, senadora Tereza Cristina (PP-MS), destacou que a legislação atual era muito complexa, reunindo cerca de 27 mil normativos diferentes. Uma das principais alterações no projeto é a criação de uma nova categoria de licença com um rito simplificado para projetos prioritários do governo.
Esse novo tipo de licença, denominado Licença Ambiental Especial (LAE), apresenta um procedimento acelerado e será aplicado a projetos que já tenham sido previamente identificados como prioritários, podendo incluir a exploração de petróleo na Amazônia.
Principais Mudanças na LGLA
- Inclusão da Mineração: O projeto agora também abrange atividades de mineração de grande porte, que estavam anteriormente excluídas.
- Renovação Automática de Licenças: A renovação automática das licenças ambientais foi restringida, permitindo-a apenas para empreendimentos de baixo potencial poluidor.
- Penalidades Aumentadas: O Senado aumentou a pena para quem realiza obras sem a licença, passando de seis meses a dois anos de prisão.
- Licença Ambiental por Adesão e Compromisso: A LAC será emitida mediante autodeclaração do empreendedor, mas apenas para projetos de pequeno e médio porte.
- Dispensa de Licenciamento: O projeto também manteve a dispensa de licenciamento apenas para atividades que não ofereçam risco ambiental.
As novas diretrizes visam proporcionar uma maior segurança jurídica e eficiência no processo de licenciamento, garantindo que o meio ambiente seja preservado enquanto desenvolve a economia com o uso sustentável dos recursos naturais.
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