O Senado Federal aprovou na terça-feira (27) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que visa incluir as guardas municipais e os agentes de trânsito nos órgãos que compõem a segurança pública.
O texto passou por votação em primeiro e segundo turnos e seguirá agora para a Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Constituição contempla como parte da segurança pública as seguintes instituições: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares, além das polícias penais federal, estaduais e distrital.
Com a aprovação da PEC 37/2022, os municípios terão a opção de atribuir novas funções às guardas ou polícias municipais, que incluirão:
- Proteção de bens, serviços e instalações locais;
- Policiamento ostensivo comunitário;
- Ações de segurança em seus territórios;
- Colaboração com demais órgãos de segurança pública.
Além disso, os municípios poderão alterar a nomenclatura das guardas para termos como polícia municipal, guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana ou guarda civil metropolitana, desde que essa mudança seja efetuada através de concurso público ou pela transformação das carreiras dos guardas municipais.
Informações fornecidas pela Agência Senado.
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