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Senador Izalci Lucas propõe PEC para reajuste automático do Fundo Constitucional

Senador Izalci Lucas propõe PEC para reajuste automático do Fundo Constitucional

O senador Izalci Lucas (PL-DF) defendeu, em pronunciamento no Plenário do Senado na quarta-feira (12), a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/2025, que ele mesmo propôs. A PEC determina que o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) seja corrigido anualmente com base na variação da receita corrente líquida (RCL) da União. Além disso, a proposta explicita que o financiamento da segurança pública do DF deve ser responsabilidade da União.

Atualmente, o Governo do Distrito Federal (GDF) necessita de autorização do governo federal e do Congresso Nacional para realizar concursos públicos ou conceder reajustes salariais aos servidores da segurança pública, o que muitas vezes causa entraves na administração local. Izalci ressaltou que, mesmo com a previsão orçamentária existente, o GDF enfrenta dificuldades para utilizar integralmente os recursos do Fundo Constitucional devido à necessidade de aprovação federal.

O senador alertou sobre as consequências dessa limitação na segurança do DF, destacando que a falta de autonomia tem levado à redução do efetivo das forças policiais nacionais. Ele comentou: “Hoje, as forças de segurança pública do DF recebem um dos piores salários do Brasil, não refletindo o que muitos pensam sobre a situação financeira do DF em relação aos outros estados”.

Izalci recordou a dificuldade enfrentada pelo DF ao longo da história recente, especialmente entre 1988 e 2002, quando o governador precisava solicitar ao governo federal autorização para o pagamento de despesas básicas, como saúde e educação.

O senador finalizou pedindo apoio para a proposta, afirmando que a aprovação da PEC dará ao DF segurança jurídica e autonomia para gerenciar suas áreas essenciais, antes de sua análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e posterior votação no Plenário do Senado.

Confira a matéria completa em: maisvip.com.br

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