Os atos de violência envolvendo torcidas organizadas poderão resultar em punições mais rigorosas, conforme um novo projeto de lei (PL 2.689/2025) apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O projeto prevê a suspensão do cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) para torcidas que forem proibidas de assistir a jogos devido a atos violentos.
A proposta, que atualmente tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), posteriormente seguirá para a Comissão de Esportes (CEsp) para decisão final.
“Ao suspender temporariamente a inscrição no cadastro, impede-se que essas entidades formalizem contratos, recebam subsídios, firmem parcerias ou obtenham doações, gerando prejuízos significativos e dificultando a manutenção de suas atividades regulares”, explicou a senadora.
Damares Alves ressaltou que a legislação esportiva já prevê sanções sérias para indivíduos envolvidos em agressões, mas enfatizou que são raras as punições direcionadas a torcidas enquanto entidades. Ela destacou que sanções penais não podem ser aplicadas a pessoas jurídicas, e a Lei Geral do Esporte estabelece que as torcidas respondem civilmente pelos danos causados por seus integrantes.
A proposta visa aumentar a eficácia das sanções já existentes na lei, tratando de forma mais severa essas organizações. Mesmo que suas atividades civis sejam temporariamente suspensas, as obrigações previamente assumidas permanecem, garantindo a segurança jurídica e a estabilidade nas relações contratuais legítimas.
“Entendemos que a proposta contribuirá significativamente para a pacificação dos ambientes esportivos e para a valorização da prática esportiva como um direito fundamental e um patrimônio cultural do nosso país”, defendeu a senadora Damares Alves.
Confira a matéria completa em: maisvip.com.br