TIMÓTEO – A partir desta sexta-feira (29) a Prefeitura de Timóteo, por meio do setor de Vigilância Sanitária, adotou um novo sistema de licenciamento sanitário simplificado. Nessa nova modalidade, empresas que atuam nas áreas de alimentos e bebidas ou estabelecimentos como academias de ginástica, consultórios de psicologia, dentre outros, poderão solicitar pela internet o licenciamento sanitário sem que sejam necessárias inspeções prévias para a emissão de documentos, no caso da atividade de baixo risco, facilitando assim o requerimento sem muita burocracia.
O licenciamento sanitário é uma etapa do processo de registro e legalização das empresas para o exercício de determinada atividade econômica. No âmbito da Vigilância Sanitária, essa licença se materializa por meio do alvará sanitário que é expedido preferencialmente pela Vigilância Sanitária municipal.
Em novembro de 2019 o Município de Timóteo manifestou interesse em aderir ao Sistema de Licenciamento Sanitário Simplificado, lançado pela Secretária de Estado de Saúde e pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg). A partir daí foram cumpridas várias etapas pelo Município como reuniões com os técnicos da Superintendência Regional de Saúde (SRS), capacitação via Jucemg, indicação de técnico responsável pelo módulo até esta sexta-feira quando efetivamente os alvarás enquadrados em Baixo Risco – B passaram a ser emitidos via on-line.
O novo modelo visa agilizar e estimular a instalação de novos negócios e que eles estejam regulares no município. “Isso não significa que o empreendedor ou o empresário irá eximir o estabelecimento de passar por uma fiscalização sanitária, seja por meio de inspeção de rotina ou por denúncia. E para aqueles estabelecimentos de Risco III, a inspeção acontece antes da emissão do documento. As irregularidades encontradas continuam na obrigatoriedade de serem sanadas”, esclarece Ana Amélia Camillo Soares, gerente de Vigilância em Saúde da Prefeitura de Timóteo.
Para acessar o sistema o empreendedor interessado pode se orientar pelo manual que consta no link http://vigilancia.saude.mg.gov.br/index.php/download/manual-de-orientacoes-empreendedor-v-1-3/?wpdmdl=16296. Neste manual, além do passo a passo para realizar o requerimento, consta o Fluxo de Tramitação do processo. É importante que ao solicitar o Alvará, o empreendedor fique atento aos questionamentos que irão enquadrar a sua atividade na classificação de risco: Baixo risco (Risco I ou A – Dispensa de Alvará ou Risco II ou B – Alvará Sanitário prévio) ou Alto Risco (Risco III – Alvará Sanitário pós inspeção).
A classificação para esses riscos segue a Resolução SES/MG nº7426/2021 e suas atualizações. “É importante deixar claro que o empreendedor responderá a um check list no Portal e a partir dessas respostas sua atividade será classificada. Uma vez confirmada a classificação da atividade mediante as informações prestadas (Risco B), o processo prossegue no próprio módulo da Visa na Jucemg. Se for preciso reclassificar para Risco I ou para Risco III, o processo é encerrado no portal da Jucemg e o empreendedor deverá abrir o processo diretamente na Praça Cidadã da Prefeitura Municipal.
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