O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, autorizou na quarta-feira (19) a continuidade da licitação do governo de São Paulo para conceder a gestão de 33 escolas públicas à iniciativa privada.
Barroso acatou o recurso da procuradoria do estado, que contestava uma decisão anterior da Justiça paulista que havia suspenso a concessão [1].
A suspensão da licitação foi considerada, por Barroso, passível de causar prejuízos à ordem pública e à política educacional do estado de São Paulo.
“A delegação de serviços públicos por meio de concessão ou PPP, na forma do art. 175 da Constituição, não implica perda da titularidade pelo estado, mas a transferência da execução de determinadas atividades a um particular, por tempo determinado e sob condições previamente estabelecidas”, declarou Barroso.
A Parceria Público Privada (PPP) de Novas Escolas, proposta pelo governo de Tarcísio de Freitas, contempla a construção e gestão das 33 unidades de ensino estaduais pela iniciativa privada. Esta será responsável por serviços como limpeza, manutenção, alimentação, vigilância e internet.
De acordo com o governo estadual, a iniciativa visa modernizar a infraestrutura das escolas estaduais e permitir que gestores e professores tenham mais tempo para se dedicar às atividades pedagógicas.
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