A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, restringir a suspensão imposta pela Câmara dos Deputados sobre a ação penal que envolve o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).
Com essa decisão, Ramagem continuará respondendo a acusações de três crimes: golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. No entanto, a parte da denúncia que envolve os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado foi suspensa.
Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux acompanharam o relator, Alexandre de Moraes, destacando limitações constitucionais quanto ao direito dos congressistas de paralisar processos criminais contra colegas.
Contexto da Decisão
A Turma reafirmou entendimento anterior do STF, ressaltando que o Congresso só pode suspender ações penais relacionadas a crimes cometidos após a diplomação de um parlamentar, caso contrário, comprometeria o caráter personalíssimo desse direito. Moraes enfatizou que não se trata de beneficiar co-réus.
A questão foi suscitada após o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), ter notificado o STF sobre a suspensão integral da ação penal, o que gerou a necessidade de esclarecimento da Corte, que lembrou que tal suspensão deve ser restrita às ações pertinentes aos crimes atribuídos a Ramagem após dezembro de 2022.
Denúncias e Réus
Em março, Ramagem foi formalmente acusado de participação em uma trama golpista, sendo um dos oito réus do núcleo 1 do processo, que inclui figuras proeminentes como o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros militares e civis próximos ao ex-mandatário.
Antes de assumir seu cargo eletivo, Ramagem atuou como diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), onde foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de utilizar a estrutura da agência para espionar opositores de Bolsonaro, episódio que ficou conhecido como ‘Abin Paralela’.
Composição do Núcleo 1
Os réus que compõem o chamado núcleo crucial da acusação, aceito por unanimidade em 26 de março pelo STF, são:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Walter Braga Netto, general de Exército e ex-ministro;
- General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
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