Na última sexta-feira (14), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, validar a emenda constitucional que reconhece a vaquejada como uma prática legal em todo o Brasil. Essa tradição, que faz parte da cultura nordestina, envolve vaqueiros que competem para derrubar um boi puxando-o pelo rabo.
A Emenda Constitucional n° 96/2017, que inclui a vaquejada como parte do patrimônio cultural imaterial brasileiro, foi reafirmada pela Corte. A sessão virtual revisou recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, que tentaram anular a emenda.
Os dois órgãos alegavam que, em 2016, o STF já havia proibido a prática da vaquejada, considerando-a uma forma de maus-tratos aos animais. No entanto, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, argumentou que a vaquejada deve ser vista como uma atividade esportiva regulamentada e que não é comparável a eventos que envolvem crueldade, como a farra do boi.
“Na farra do boi não há técnica e não se exige habilidade. Já os vaqueiros são profissionais habilitados”, afirmou Toffoli, defendendo a prática.
O parecer do relator teve o apoio dos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Já Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes acompanharam a decisão, mas com ressalvas. O voto do ministro Luiz Fux ainda está pendente e a sessão virtual termina hoje às 23h59.
Para mais detalhes, acesse a Emenda Constitucional n° 96/2017 e conheça mais sobre a legislação pertinente.
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