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STF decide se trabalhadoras mulheres têm direito a folga quinzenal aos domingos | Portal ZUG – Vale do Aço

STF decide se trabalhadoras mulheres têm direito a folga quinzenal aos domingos | Portal ZUG - Vale do Aço

Confira a matéria completa em: zug.net.br

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se as trabalhadoras mulheres têm o direito de folga quinzenal aos domingos. O caso é julgado em sessão virtual. O prazo para os 11 ministros apresentarem o voto começou na última sexta-feira (25) e vai até a próxima sexta-feira (1º).Até agora, três ministros votaram pela manutenção da condenação da empresa. Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin acompanharam a posição da relatora do caso, Cármen Lúcia. Já Luiz Fux votou contra e foi acompanhado por Roberto Barroso.“É preciso, porém, atentar-se para algumas distinções entre homens e mulheres na relação de trabalho, que a pretexto de “proteger” a mulher, acaba por excluí-las do mercado, o que colide com valores assegurados constitucionalmente”, argumentou Fux.Fux defendeu ainda que “se a preocupação fosse realmente com a garantia de que ela pudesse descansar, seria melhor organizar as folgas em dias úteis da semana, quando os filhos estão na escola e o marido no trabalho. Ou, então, diferenciar mulheres e homens na quantidade de dias de folga que cada um terá no mês, dando mais dias de folga remunerada para a mulher, por exemplo”.Os ministros analisam o caso de uma empresa varejista que havia sido condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar em dobro pelas horas trabalhadas por funcionárias mulheres pelo segundo domingo consecutivo.O artigo número 386 da CLT diz que deve ser organizada uma escala de revezamento quinzenal para descanso de trabalhadores que atuem aos domingos.A ação foi movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região, de Santa Catarina. Em outubro, já no STF, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, decidiu pela manutenção da condenação. O caso agora é analisado pelo plenário da corte.Em seu voto, a relatora manteve a posição anterior. Cármen Lúcia argumentou que a adoção de regras diferenciadas não resulta em tratar mulheres de forma inferior aos homens, segundo foi alegado pela empresa anteriormente condenada. “Há proteção diferenciada e concreta ao trabalho da mulher para resguardar a saúde da trabalhadora, considerando-se suas condições específicas impostas pela realidade social e familiar, a afastar a alegada ofensa ao princípio da isonomia”, defendeu a ministra.

Confira a matéria completa em: zug.net.br

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