O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as revistas íntimas vexatórias em presídios estão proibidas em todo o país. A determinação ocorreu na quarta-feira (2), quando os 11 ministros concordaram em estabelecer novas regras que visam garantir a segurança do sistema prisional ao mesmo tempo em que protegem a dignidade dos visitantes.
Conforme a nova decisão, as evidências obtidas através de revistas íntimas vexatórias não poderão ser utilizadas, mesmo em situações de flagrante envolvendo entorpecentes. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou que é “inadmissível realizar revistas com desnudamento ou exames invasivos que visem causar humilhação”.
Aos estados, foi estabelecido um prazo de 24 meses para a aquisição e instalação de equipamentos como scanners corporais, raios-x e detectores de metais nas unidades prisionais. Caso não seja possível realizar as inspeções por meios tecnológicos, as revistas íntimas somente poderão ocorrer com o consentimento do visitante, sendo conduzidas por um profissional de saúde em local apropriado e restritas a maiores de idade.
Além disso, a direção do presídio poderá restringir a visitação com base em suspeitas fundamentadas sobre o transporte de materiais ilícitos. Barroso afirmou que a autoridade administrativa tem o poder de negar acesso caso existam “indícios robustos” de que o visitante possa portar itens proibidos.
Informações de inteligência, denúncias e comportamentos suspeitos deverão ser considerados como justificativa para a proibição de entrada. O ministro concluiu: “São considerados robustos indícios embasados em elementos verificáveis, como informações prévias de inteligência e denúncias”.
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