A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última terça-feira (11), decidiu que um banco não deve indenizar uma idosa por danos morais, apesar de confirmada a fraude na contratação de um empréstimo consignado, que resultou em descontos mensais em sua aposentadoria.
A decisão ocorreu em um recurso que teve 3 votos favoráveis à instituição financeira e 2 contrários. Os ministros entenderam que o desconto, embora efetivo, configurava um mero dissabor e que não havia dano moral presumido no caso.
O voto decisivo foi do ministro Antonio Carlos Ferreira, que juntamente com os ministros Moura Ribeiro e Ricardo Villas Bôas Cuevas, formou a maioria. Por outro lado, ficaram vencidos a relatora, ministra Nancy Andrighi, e o ministro Humberto Martins.
Ferreira apontou que a idosa havia aceitado a quantia do empréstimo e não se manifestou contra a fraude em um período extenso, indicando que não existia “circunstância agravante” que justificasse o dano moral. Ele ainda enfatizou que a idade da autora não é suficiente para gerar dano moral por si só.
“O simples fato de ser idoso não é isoladamente determinante para que o Poder Judiciário na instância especial afirme a configuração do dano moral em detrimento da conclusão exarada pelas instâncias ordinárias”, disse o ministro Ferreira.
Entenda o Caso
A idosa alegou na Justiça que não havia assinado o contrato de empréstimo firmado com o banco Itaú, o que foi confirmado por uma perícia grafotécnica. O Tribunal de Justiça de São Paulo já havia definido a reparação do dano material com a devolução dos valores à aposentada.
Conforme um precedente do STJ, parte desses valores deve ser devolvida em dobro. Entretanto, o pedido de dano moral foi negado em todas as instâncias, sendo a decisão agora ratificada pelo STJ. A relatora, ministra Nancy Andrighi, havia proposto uma indenização de R$ 10 mil por dano moral presumido, argumentando que o desconto indevido sobre o benefício previdenciário representa uma situação de vulnerabilidade e afronta aos direitos fundamentais da autora.
Confira a matéria completa em: maisvip.com.br