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TCE multa agente de saúde no Vale do Aço por acumulação indevida de cargos públicos

TCE multa agente de saúde no Vale do Aço por acumulação indevida de cargos públicos

Por: Tribunal de Contas de Minas

IPATINGA – Na sessão da Segunda Câmara dessa terça-feira (18/03/25), o Tribunal de Contas de Minas julgou procedente a representação (Processo n. .088.898), formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC) acerca de possível acumulação indevida de vínculos funcionais por Tiago Tessaro Saleis, identificados durante a execução da Malha Eletrônica de Fiscalização do TCEMG para acompanhar os atos de admissão no estado e nos municípios.

Segundo o Ministério Público, com base em levantamento realizado por meio do Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais (CAPMG), detectou-se que o agente de saúde mantinha quatro vínculos funcionais concomitantes com as prefeituras de Ipatinga, de Coronel Fabriciano e de Timóteo, na região mineira do Vale do Aço, em afronta ao disposto no art. 37, XVI da Constituição da República. Realizadas novas diligências, verificou-se a existência de um quinto vínculo entre o servidor e a Prefeitura de Ipatinga, ampliando sua jornada semanal para 85 horas de trabalho.  A Constituição Federal estabelece,  como regra geral, a vedação à acumulação remunerada de cargos, funções e empregos públicos, porém, excepcionalmente, é permitida a coexistência de dois vínculos públicos remunerados, se houver compatibilidade de horários.

O colegiado da Segunda Câmara reforçou o posicionamento do relator do processo, conselheiro em exercício Hamilton Coelho, que, após reiteradas oportunidades para que o agente justificasse sua situação funcional, concluiu pela procedência da ilegalidade (acúmulo de cinco vínculos públicos) e aplicou multa ao infrator no valor de R$ 10 mil, por ofensa à Constituição da República.

Em meio a várias recomendações, o Tribunal também determinou aos atuais chefes do Executivo dos municípios envolvidos que promovam procedimentos administrativos para quantificação de eventuais danos aos cofres públicos em razão de possível inobservância das jornadas de todos os cargos exercidos pelo agente. No caso de o procedimento administrativo não ser suficiente para que se proceda o ressarcimento, determinou que seja instaurada Tomada de Contas Especial, sob pena de responsabilidade solidária, que deverá ser encaminhada no prazo de 120 dias de sua instauração. Determinou ainda que se oficie ao Ministério Público de Minas Gerais, remetendo-lhe cópia da decisão para possível adoção de medidas no âmbito de sua competência.

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Confira a matéria completa em: www.jornalbairrosnet.com.br

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