BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, na última quarta-feira (4), negar a demanda da Companhia Docas de Imbituba (CDI) para um aumento em sua indenização de R$ 7,2 milhões para cerca de R$ 3,2 bilhões.
A decisão encerra um longo processo que se arrasta desde o término da concessão do Porto de Imbituba. A CDI, que atuou por 70 anos na administração do porto, de 1942 até 2012, pleiteou compensações por investimentos não amortizados.
Após análise da Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), em 2015, foi reconhecido o direito à indemnização original de R$ 7,2 milhões. Contudo, em 2016, uma nova avaliação do Ministério dos Transportes alterou os critérios e sugeriu um aumento significativo do valor de indenização, inflacionando-o para aproximadamente R$ 3,2 bilhões.
O caso foi levado ao TCU, que, entre 2020 e 2024, reafirmou que a maioria dos valores solicitados era indevida. O relator original, ministro Aroldo Cedraz, chegou a sugerir uma nova interpretação, mas foi vencido. O voto do ministro Bruno Dantas, que considerou a proposta da CDI como “estapafúrdia”, prevaleceu. Ele ressaltou que acolher o pedido implicaria em favorecer interesses privados em detrimento do interesse público.
Ao fim, o tribunal reconheceu, por cinco votos a três, apenas o direito à indemnização de R$ 7,2 milhões, finalizando assim o processo. Com Dantas votaram os ministros Walton Alencar, Benjamin Zymler, Jorge Oliveira e Antônio Anastasia. Já Cedraz teve o apoio dos ministros Jhonatan de Jesus e Augusto Nardes.
Atualmente, o Porto de Imbituba é administrado pela SCPar Porto de Imbituba, uma sociedade de economia mista vinculada ao governo de Santa Catarina, desde 2012. O porto é conhecido por sua capacidade de movimentar diversos tipos de carga, incluindo granéis sólidos e líquidos, contêineres e carga geral. Em 2024, estabeleceu um recorde ao movimentar 8,3 milhões de toneladas, com ênfase na movimentação de coque de petróleo, farelos de soja e milho, sal e açúcar a granel.
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