Search
Close this search box.
Home » Vale do Aço Online » Timóteo decreta situação de emergência após fortes chuvas na madrugada deste domingo

Timóteo decreta situação de emergência após fortes chuvas na madrugada deste domingo

Timóteo decreta situação de emergência após fortes chuvas na madrugada deste domingo

Fo assinado em Timóteo, pelo prefeito Capitão Vitor Prado, o Decreto N° 6.163 que declara Situação de Emergência nas áreas do município afetadas por chuvas intensas ocorridas na madrugada de domingo (27/04).

Medida foi adotada após os danos provocadas pela chuva forte na madrugada deste domingo, que provocou o transbordamento do Córrego Timotinho e atingiu casas nos bairros Ana Moura, Alvorada e Timotinho, além de alagamentos no Distrito de Cachoeira do Vale.

Segundo informações do Corpo de Bombeiros, acionado durante a madrugada, no local, foi constatado que houve uma rápida cheia do nível do córrego Timotinho, levando a água a um nível de aproximadamente 50 centímetros nas casas adjacentes ao curso d’água e tendo arrastado três veículos na avenida Rio Grande do Sul.

As Guarnições da Sede do 11º Batalhão dos Bombeiros Militares Ipatinga, bem como do 5º Pel Fabriciano e 7º Pel Timóteo, atuaram no socorro e em apoio aos civis na desobstrução de entradas de ruas e casas, retirada de móveis de maior tamanho.

Este é o segundo Decreto de Situação de Emergência assinado pelo Chefe do Executivo, em menos de 5 meses de mandato. O primeiro foi em janeiro, quando chuvas intensas devastaram não somente Timóteo, mas as cidades do Vale do Aço.

De acordo com o documento, ficam autorizados a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob a coordenação do Departamento de Defesa Civil do Município, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução; a convocação de voluntários, a contratação temporária para atender o excepcional interesse público, e a realização de campanhas de arrecadação recursos e insumos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do Departamento de Defesa Civil do Município.

Além disso, o Decreto possibilita que as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, e casos de risco iminente, estejam liberados para entrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação, usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. O Decreto estabelece ainda que será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Outro ponto importante no documento é, com base no Inciso VIII do artigo 75, da Lei nº 14.133/21, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), a dispensa de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo até 01 (um) ano, a depender da lei de licitação regente, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Com informações da ASCOM PMT

Confira a matéria completa em: www.itatiaia.com.br

Leia também

Newsletter

LEIA TAMBÉM