SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Receita Federal anunciou uma mudança importante para aqueles que precisam declarar o Imposto de Renda. A partir deste ano, a apresentação do Título de Eleitor não será mais exigida para o envio da declaração. Embora não fosse uma barreira para o envio anteriormente, o programa apontava como pendência.
A atualização foi realizada no dia 12 de março, informando que o programa de declaração não terá mais esse campo a partir deste ano. Além disso, não será mais necessário informar o número do recibo da declaração de 2024 para quem utilizou o portal e-CAC no ano anterior. Contudo, quem fez uso do PGD (Programa Gerador de Declaração) ou do aplicativo Meu Imposto de Renda deverá continuar a inserir esse número.
Outra alteração refere-se à eliminação do campo que pedia o código do consulado ou embaixada para aqueles que residem fora do Brasil. A Receita Federal também passará a exigir um maior detalhamento na declaração de bens. Contribuintes que informarem possuir bens com o código 99 (Outros) precisarão especificar o tipo de bem utilizando o código correto.
José Carlos da Fonseca, superintendente nacional do Imposto de Renda, mencionou: “Durante o ano, analisamos que muitos cidadãos optaram por declarar bens com códigos gerais, como veículos e imóveis, por falta de conhecimento sobre os códigos específicos disponíveis. Portanto, decidimos solicitar um detalhamento mais preciso”.
O envio da declaração deverá ocorrer entre 17 de março e 30 de maio para que os contribuintes evitem multas, que podem variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido em 2024.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00.
- Cidadãos com rendimentos isentos que superem R$ 200 mil.
- Contribuintes que tiveram ganho de capital na venda de bens.
- Aqueles que realizaram vendas na Bolsa de Valores que totalizaram mais de R$ 40 mil.
- Quem possuía bens acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro.
O que é possível deduzir no Imposto de Renda?
Algumas despesas podem ser deduzidas, reduzindo o imposto a pagar ou aumentando restituições, tais como:
- Dependente: R$ 2.275,08 (R$ 189,59 mensal).
- Educação: R$ 3.561,50 anualmente.
- Desconto simplificado: R$ 16.754,34.
- Saúde: sem limites de valores desde que comprovadas.
- Isenção para aposentados e pensionistas > 65 anos: R$ 24.751,74 no ano.
Restituição do Imposto de Renda de 2025
A restituição será feita em cinco lotes, entre maio e setembro. O primeiro pagamento será em 30 de maio, o último dia para entrega da declaração. Os lotes subsequentes ocorrerão no último dia útil de cada mês.
Calendário de Restituição:
- 1º lote – 30 de maio
- 2º lote – 30 de junho
- 3º lote – 31 de julho
- 4º lote – 29 de agosto
- 5º lote – 30 de setembro
Tabela de Imposto de Renda 2025
A tabela mensal de desconto orientará os contribuintes a partir de quais valores há obrigatoriedade de recolhimento do tributo.
Tabela Mensal do IR (maio 2023 a janeiro 2024)
- Até R$ 2.112,00 – Zero
- De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 – 7,5%
- De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – 15%
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – 22,5%
- Acima de R$ 4.664,68 – 27,5%
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