TIMÓTEO – A notícia para os servidores da Câmara e Prefeitura de Timóteo não é nada boa. Nesta quarta-feira (13) em sessão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi acatado o pedido do prefeito Douglas Willkys para a Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar, conhecida como ADIN, que torna nula a aplicação dos artigos 188 da lei municipal 946 de 1985 e 119-A e §2º da Lei 2692/2006, que dispõem sobre a fórmula de cálculo do adicional “sexta parte e quinquênio” nos salários dos servidores públicos da cidade.
Assim, a partir do trânsito em julgado da ação todos os servidores da Prefeitura e Câmara, terão uma boa e significativa redução nos salários. O JBN conversou com uma servidora com mais de 20 anos de trabalho. Ela admitiu que terá uma redução de aproximadamente R$ 900,00 em seu salário nos próximos meses.
Com a ação impetrada, o prefeito Douglas Willkys conseguiu anular os dispositivos legais citados, para que os cálculos dos adicionais incidam apenas no salário dos servidores, evitando assim o “efeito cascata”. Conforme a peça jurídica, a forma que a lei foi escrita e vem sendo aplicada desde 1985 faz com que a cada cinco anos os adicionais sejam concedidos considerando todas as verbas de remuneração, e que diante de uma emenda à Constituição Federal | número 19, do ano de 1998 |, a prática presente nas leis do Município não pode continuar sendo aplicada.
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