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TJMG acata pedido da prefeitura de Timóteo para novo cálculo do quinquênio dos servidores

TJMG acata pedido da prefeitura de Timóteo para novo cálculo do quinquênio dos servidores

TIMÓTEO – A notícia para os servidores da Câmara e Prefeitura de Timóteo não é nada boa. Nesta quarta-feira (13) em sessão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi acatado o pedido do prefeito Douglas Willkys para a Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar, conhecida como ADIN, que torna nula a aplicação do §2º da Lei 2692/2006, que dispõem sobre a fórmula de cálculo do adicional “sexta parte e quinquênio” nos salários dos servidores públicos da cidade. Essa decisão alcança apenas os servidores vinculados ao estatuto mais recente.

Sendo assim, os servidores mais antigos com regime vinculado ao estatuto também antigo, carecem ainda de uma nova ação por parte do município, porque a lei é anterior a Constituição de 1988. Mas que, o resultado poderá ser o mesmo, é apenas uma questão de tempo. Assim, a partir do trânsito em julgado da ação, grande parte dos servidores da Prefeitura e Câmara terão uma boa e significativa redução nos salários.

Com a ação impetrada, o prefeito Douglas Willkys conseguiu anular o dispositivo legal citado, para que os cálculos dos adicionais incidam apenas no salário dos servidores, evitando assim o “efeito cascata”. Conforme a peça jurídica, a forma que a lei foi escrita e vem sendo aplicada desde 1985 faz com que a cada cinco anos os adicionais sejam concedidos considerando todas as verbas de remuneração, e que diante de uma emenda à Constituição Federal | número 19, do ano de 1998 |, a prática presente nas leis do Município não pode continuar sendo aplicada.

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Confira a matéria completa em: www.jornalbairrosnet.com.br

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