Um trabalhador de Londrina (PR) será indenizado em R$ 5 mil por danos morais, após a decisão da 3ª Vara do Trabalho da cidade, devido a jornadas que chegavam a 17 horas diárias. As empresas HOK Transportes e Oesa Comércio e Representações foram condenadas de forma solidária a este pagamento, além de horas extras e demais verbas trabalhistas.
De acordo com a ação judicial, entre abril de 2022 e janeiro de 2023, o empregado começava seu expediente por volta das 5h da manhã, encerrando apenas às 22h, com um intervalo de apenas 30 minutos. A Justiça invalidou o banco de horas utilizado pelas empresas, destacando manipulação nos registros de ponto.
A sentença também evidenciou o desrespeito ao intervalo legal de 11 horas entre jornadas, configurando uma grave infração à legislação trabalhista. Além da indenização por danos morais, as empresas terão que arcar com horas extras, impactando em outros direitos como repouso semanal remunerado, férias, 13º salário e FGTS.
O juiz ainda reconheceu que HOK Transportes e Oesa pertencem a um grupo econômico, compartilhando responsabilidades pelas obrigações trabalhistas. Alguns pedidos do trabalhador, como adicional de insalubridade, auxílio combustível e indenização por assédio moral, foram negados por falta de provas.
A Justiça concedeu ao trabalhador a gratuidade processual. As empresas também foram condenadas ao pagamento de 10% em honorários advocatícios, e os honorários de sucumbência atribuídos ao autor foram suspensos por dois anos, conforme a legislação vigente.
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