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TRE-GO revoga inelegibilidade do governador Ronaldo Caiado

TRE-GO revoga inelegibilidade do governador Ronaldo Caiado

© Valter Camargo/Agência Brasil

No dia 8 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu, por unanimidade, revogar a inelegibilidade do governador Ronaldo Caiado (União). A punição foi inicialmente imposta após uma condenação por abuso de poder político em dezembro do ano passado.

Embora a inelegibilidade tenha sido afastada, o tribunal manteve a imposição de uma multa de R$ 60 mil ao governador, relacionada à prática de condutas vedadas durante as eleições municipais de 2024. A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e, portanto, não tem efeitos imediatos.

Entenda a Condenação

Ronaldo Caiado foi condenado pela juíza Maria Umbelina Zorzetti, da 1ª Zona Eleitoral de Goiânia, por haver utilizado a sede do governo estadual para eventos ligados à campanha de Sandro Mabel (União), atual prefeito de Goiânia, após o 1º turno das eleições em outubro. Além de Caiado, a juíza também condenou Mabel e sua vice, Cláudia Lira (Avante), todos com pena de inelegibilidade e multa.

A juíza evidenciou que durante os eventos no Palácio das Esmeraldas, o local foi decorado com as cores da campanha de Mabel, e comidas e bebidas foram servidas aos convidados.

A investigação foi motivada por uma representação apresentada por Fred Rodrigues (PL), que concorria à prefeitura e foi derrotado por Mabel.

Defesa dos Condenados

Os advogados de defesa argumentaram que os encontros foram privados e limitados a um pequeno grupo, sem grande impacto eleitoral. Durante a análise do recurso, os desembargadores do TRE-GO acolheram parte dos argumentos, mantendo a condenação e a multa, mas revogando a inelegibilidade.

O presidente do TRE-GO, Luiz Cláudio Veiga Braga, destacou que a pena de inelegibilidade “não se justificava de forma razoável”. O relator, José Mendonça Carvalho Neto, reconheceu as irregularidades, porém concluiu que estas não comprometeram o resultado das eleições.

No final, os desembargadores seguiram a posição do Ministério Público Eleitoral (MPE), que considerou a inelegibilidade excessiva, mesmo que as condutas pudessem ser punidas com multa.

Essa decisão sobre a inelegibilidade vem logo após o governador anunciar sua pré-candidatura à presidência em 2026, em um evento em Goiânia.

Confira a matéria completa em: maisvip.com.br

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