O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) retornou nesta terça-feira (1º) o julgamento que resultou na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PRTB de Ipatinga. Faltava apenas o voto do Desembargador Carlos Henrique, que optou por seguir parcialmente a relatora.
Com a decisão, todos os votos recebidos pelo partido em 2024 serão anulados e o quociente eleitoral será recalculado, o que levará à mudança na composição da Câmara Municipal, mesmo que a legenda não tenha eleito nenhum candidato. Três vereadores eleitos devem perder os mandatos.
A ação foi movida pelo advogado Flaviano Dueli, que apontou indícios de fraude à cota de gênero, com base na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — que trata da caracterização de candidaturas femininas fictícias para burlar a legislação eleitoral.
O TSE tem reforçado a fiscalização contra esse tipo de irregularidade e consolidado jurisprudência para coibir práticas que comprometem a participação feminina real no processo eleitoral. Desde 2023, o tribunal já confirmou diversas punições a partidos em casos semelhantes.
A Lei das Eleições (nº 9.504/1997) exige que os partidos garantam no mínimo 30% e no máximo 70% de candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais. O descumprimento da norma pode resultar na nulidade dos votos da legenda, cassação das chapas e redistribuição das vagas no Legislativo.
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