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Varejo alimentício poderá abrir as portas graças a Convenção Coletiva de Trabalho

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04 de abril, de 2024 | 15:07

Varejo alimentício poderá abrir as portas graças a Convenção Coletiva de Trabalho

Igor Silva/Divulgação
Empresas vão abrir nos dias 29/4, 30/5, 15/8, 7/9, 12/10, 2/11 e 15/11Empresas vão abrir nos dias 29/4, 30/5, 15/8, 7/9, 12/10, 2/11 e 15/11

Supermercados e empresas do setor têm autorização para funcionar, em Ipatinga, em sete dos 11 feriados oficiais até o fim do ano. A abertura está permitida nestas datas graças à negociação – viabilizada pelo Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Bens e Serviços (Sindcomércio) do Vale do Aço – que finalizou com a assinatura de uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), na tarde desta quarta-feira (3). A informação foi divulgada pela assessoria de comunicação do Sindcomércio.

O varejo alimentício do município poderá funcionar nos dias 29/4 (Aniversário de emancipação de Ipatinga); 30/5 (Corpus Christi), 15/8 (Assunção de Nossa de Senhora); 7/9 (Independência do Brasil); 12/10 (Nossa Senhora Aparecida); 2/11 (Finados) e 15/11 (Proclamação da República). Além de supermercados, podem abrir as portas açougues, casas de carne, mercearias, peixarias, varejões, sacolões, hortifrútis e distribuidoras de alimentos.

O Sindcomércio Vale do Aço e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Ipatinga (Seci) iniciaram as negociações que culminaram na assinatura da CCT ainda em fevereiro. Conforme esclarece a entidade patronal, a lei 11.603/2007 prevê que só é “permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal”.

“Sem CCT, as empresas não poderiam abrir em nenhum feriado. A negociação foi muito boa, contemplou as empresas e também os empregados, que receberão uma boa contraprestação pelo trabalho a mais”, explica José Maria Facundes, presidente da entidade patronal. O pagamento aos funcionários vai depender da quantidade de horas trabalhadas, conforme as regras da Convenção.

Fabriciano e Timóteo
Em Timóteo e Coronel Fabriciano, também há a permissão do uso da mão de obra dos funcionários em empresas de gênero alimentício nos dias 29/4, 30/5, 15/8, 7/9, 12/10, 2/11 e 15/11. A CCT que garantiu a abertura nestas datas, nas duas cidades, foi assinada ainda em janeiro.

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Confira a matéria completa em: www.diariodoaco.com.br

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