Não falta criatividade para as quadrilhas de estelionatários. A todo momento, eles desenvolvem novos golpes ou criam versões renovadas para os já conhecidos crimes de violência patrimonial. De maneira geral, os bandidos tentam roubar dados sensíveis dos cidadãos ou fazem as pessoas pagarem por produtos e serviços inexistentes.
Tomando como base as cartilhas do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), a reportagem de O Tempo reuniu informações sobre alguns dos golpes mais comuns praticados por estelionatários brasileiros.
Confira as características dos golpes e o que fazer para não ser uma vítima:
Golpe com cartão de crédito
Como funciona: A vítima recebe um SMS ou mensagem no Whatsapp com alertas de compras de valor alto ou de que o cartão foi clonado. A pessoa responde, informa alguns dados e, pronto: o golpista pega essas informações e passa a usar o cartão da pessoa.
O que fazer: Nunca entre em links ou telefones indicados nas mensagens
Golpe da maquininha
Como funciona: Ao passar o cartão em uma maquininha, os dados do cartão são roubados e os criminosos passam a utilizá-lo. Há ainda golpes em que ao passar o cartão na maquininha fraudada ou com visor quebrado.
O que fazer: Assim que perceber a abordagem suspeita, é essencial entrar em contato com o banco e com a operadora do cartão através do canal do SAC e pedir para bloquear esse cartão e o cancelamento das compras. Registre boletim de ocorrência na polícia.
Golpe do Whatsapp
Como funciona: O golpista, em um outro número de celular, muda a foto, o nome e a descrição no Whatsapp para um parente da vítima. Finge ser a pessoa e pede um dinheiro urgente para ser pago por PIX. A vítima acredita ser o parente e acaba fazendo o depósito.
O que fazer: Só faça uma transferência se estiver pessoalmente com a pessoa, para ter absoluta certeza de que é ela quem pediu o dinheiro
Golpe do falso sequestro
Como funciona: O golpista liga ou manda uma mensagem de Whatsapp para a vítima e finge que um parente foi sequestrado. Pede um valor em dinheiro para liberar a pessoa e põe no telefone alguém chorando, gritando. Tudo isso para deixar a vítima desestabilizada ao ponto de fazer o depósito.
O que fazer: Se algum “sequestrador” entrar em contato com você, desligue o telefone e fale com a polícia. Tente entrar em contato com o seu parente e, caso ele não atenda o telefone de imediato, não se desespere. Tente de novo mais tarde.
Golpe do delivery
Como funciona: Um entregador vai até a sua casa, fala que você recebeu determinado presente por algum motivo e diz que você só deve pagar a entrega. Ao pagar, a máquina de cartão está fraudada e passa um valor muito maior do que o dito pelo suposto entregador.
O que fazer: Diga para o entregador que só pode pagar em dinheiro, que você não tem cartão de crédito. Se ele não entregar ou tentar te convencer a pagar com o cartão, desconfie, é golpe.
Golpe do falso atendente de banco
Como funciona: Uma pessoa liga fingindo ser um atendente de banco, fala alguns dados da vítima, conversa de forma muito técnica e, ao ganhar confiança da pessoa, começa a pedir para confirmar algumas informações. Nisso, a vítima passa alguns dados que são essenciais para o golpista roubar o dinheiro no banco. Em alguns casos, como no golpe do acesso remoto, o criminoso fala para a pessoa baixar um aplicativo ou clicar em um link. É o que ele precisa para acessar o aplicativo do seu banco.
O que fazer: Não dê informação para ninguém nem confirme dado algum. Desligue o telefone, pode ser na cara mesmo do “atendente”. Ligue para o número oficial do seu banco de outro telefone e veja se foi uma tentativa de golpe ou não. Jamais clique em links ou baixe qualquer coisa no seu celular.
Golpe da carta contemplada do consórcio
Como funciona: Usando propaganda, golpistas prometem a liberação de carta de crédito contemplada para a compra de determinado bem, mediante o pagamento da entrada. O consumidor acredita e paga. A vítima é orientada a aguardar até 90 dias para que a carta de crédito seja transferida. Passado esse tempo a transferência, obviamente, não acontece.
O que fazer: Conferir no site do Banco Central se a instituição que administra o sistema é autorizada, pois somente o participante do grupo de consórcio pode repassar a titularidade para outra pessoa. Não pague nada a ninguém antes de ter o cadastro aprovado. Exija que o contrato seja assinado na sede da administradora do consórcio.
Golpe do familiar internado
Como funciona: O criminoso busca por pessoas que tenham familiares internados em hospitais, faz contato por telefone, informando que o plano de saúde não cobrirá, na totalidade, o atendimento. Diz que é necessário um depósito caução para o serviço.
O que fazer: Entre em contato com a equipe do hospital ou plano de saúde para esclarecer qualquer dúvida. Não realize nenhum depósito em conta de terceiros.
Golpe do falso boleto
Como funciona: Os criminosos descobrem informações sobre as pessoas e enviam falsos boletos por e-mail, de plano de internet, doação, multa, igreja.. A vítima acredita que está pagando um boleto verdadeiro, mas no código de barras constam informações que direcionam o valor para a conta dos golpistas.
O que fazer: Desconfie de boletos relativos a compras não realizadas. Confira se o banco que aparece na tela de pagamento é o mesmo que está no boleto, confira o valor, a data de vencimento, o nome do beneficiado e demais dados.
Golpe do falso namorado
Como funciona: Em redes sociais, golpistas demonstram interesse amoroso e, posteriormente, passam a se comunicar por aplicativo de mensagens. Quando a vítima acredita estar namorando, o criminoso afirma ser portador de alguma doença e a convence de que precisa de ajuda financeira para o tratamento. Há ainda uma versão mais perigosa desse crime: O Golpe do Tinder. Nesse caso, usando perfil falso de uma mulher, os golpistas atraem a vítima até um local, onde realizam um sequestro relâmpago.
O que fazer: Tente encontrar a pessoa que conheceu pela internet pessoalmente e tenha certeza de que ela existe. O encontro deve ser em local público (dentro de um shopping, por exemplo) e jamais transfira dinheiro para namorados (as) virtuais.
O que fazer seu eu for vítima de um golpe?
- Guarde todos os documentos que tiver que provem que foi vítima de um golpe (por exemplo: comprovante de transferência bancária, registro de chamada telefônica do fraudador, entre outros);
- Entre em contato com o banco, financeira, INSS ou a determinada instituição que houve a prática do golpe. Peça a restituição do valor e o número de protocolo de atendimento. Guarde esse número;
- Se não pagarem e devolverem o valor que você perdeu, utilize o número de protocolo para fazer uma denúncia no Procon ou no site da Senacon: consumidor.gov.br;
- Faça também um boletim de ocorrência e explique tudo o que aconteceu;
- A instituição tem um tempo para poder te responder, depois que você fizer a denúncia no Procon e no consumidor.gov.br;
- Se mesmo após a denúncia, a instituição não devolver o dinheiro, entre na Justiça. Em situações que o valor do dano sofrido é de até 20 salários mínimos, a vítima pode procurar o JEC (Juizado Especial Cível) sem precisar de advogado. Se for superior a 20 e inferior a 40 salários mínimos, ainda pode usar o JEC, mas com um advogado. Em causas com um valor maior do que esses, é preciso entrar na Justiça Comum.
- Denuncie pela internet: Crimes de estelionato cometidos em Minas podem ser denunciados pela Delegacia Virtual da PCMG. Pode ser acessada também pelo App MG Cidadão
Fontes: Idec e PCMG
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