Confira a lista de grupos que não precisam pagar tributo e podem ser dispensados de realizar declaração
Contribuintes que receberam até dois salários mÃnimos em 2023, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir dos 65 anos e aposentado com doença grave prevista em lei estão entre os cidadãos que podem ter isenção do Imposto de Renda 2024. Com isso, não pagam o tributo à Receita Federal e, em alguns casos, podem estar dispensados de declarar o IR 2024.
Estar isento significa que parte da renda do contribuinte ou toda ela não tem desconto do imposto, mas não leva automaticamente o cidadão a não entregar a declaração. Há outras regras que podem obrigar o envio.
O prazo para prestar contas começou na sexta-feira (15/03) e vai até 31 de maio. Quem perde o prazo paga multa mÃnima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Aposentados e pensionistas acima dos 65 anos têm direito a uma isenção extra mensal a partir do mês em que fazem aniversário. Isso significa que, além da isenção padrão dada a todos os trabalhadores, há ainda um limite maior para esses cidadãos. O benefÃcio é válido para a renda da previdência oficial, paga pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou regimes próprios de estados, municÃpios e Distrito Federal.
A atualização da tabela do Imposto de Renda não trouxe atualização da isenção para os maiores de 65 anos. No ano de 2023, o limite de isenção foi de até R$ 24.751,74 (12 parcelas de até R$ 1.903,98 mais o 13º salário).
Se o cidadão tiver apenas essa renda e não se encaixar em outras regras da Receita, não precisará declarar o IR.
Aposentados com doença grave precisam ter a isenção registrada na Receita ou no órgão próprio de Previdência. Para declarar o benefÃcio, é preciso ter o informe de rendimentos do INSS, no qual consta detalhadamente toda a renda recebida no ano, e pode ser obtido no Meu INSS ou no site extratoir.gov.br.
Quem tem direito à isenção por doença grave?
A isenção em benefÃcios previdenciários está prevista na lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e inclui os rendimentos como auxÃlio por incapacidade temporária (antigo auxÃlio-doença), auxÃlio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que seja decorrente de acidente em serviço e benefÃcios concedidos a portadores de doenças profissionais ou doenças graves.
A isenção do IR sobre o benefÃcio para quem é aposentado e tem doença grave ocorre só após o segurado passar por perÃcia no INSS. O exame pericial pode ser agendado no aplicativo ou site Meu INSS ou pelo telefone 135. Além do número do CPF e demais documentos pessoais, o segurado terá de apresentar laudos médicos que comprovem o direito.
Veja doenças graves que dão direito à isenção no IR
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Câncer
- Aids
- Cegueira
- HansenÃase
- Paralisia irreversÃvel e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteÃte deformante)
- Contaminação por radiação
- Fibrose cÃstica (mucoviscidose)
- Hepatopatia grave
- SÃndrome de Talidomida
Como declarar a parcela isenta da aposentadoria?
Os valores dos contribuintes com mais de 65 anos vão na linha “10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.
à preciso informar o tipo de beneficiário, ou seja, se o valor a ser declarado é do titular ou do dependente, o nome dele, o nome e o CNPJ da fonte pagadora, o valor total e o 13º salário.
Wesley Santiago, especialista em tributos e impostos da Macro Contabilidade e Consultoria, explica que a isenção abrange ainda outras rendas do contribuinte. Quem recebe doação ou herança, por exemplo, não precisa pagar IR, paga apenas o tributo estadual referente ao valor, caso passe do limite.
Valores recebidos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), indenizações por acidente de trabalho e outras verbas ligadas à atividade profissional, mas que são indenizatórias também não pagam imposto.
Quem deve declarar o imposto de renda 2024?
à obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:
- recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
- teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos);
- tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;
- obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;
- quer compensar prejuÃzos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores;
- passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;
- optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
- é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira;
- optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital.
Qual a tabela do Imposto de Renda?
A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.
Como saber se devo declarar?
Um dos pontos principais é somar a renda tributária recebida no ano. São rendimentos tributários valores de salários, aposentadoria, renda como autônomo e aluguel de imóvel, por exemplo. Se o valor anual ultrapassar o limite de renda da Receita, é preciso declarar.
Também há outras regras, como ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil no ano. FGTS é um exemplo de renda não tributável.
Quem tem bens e direitos – somando imóvel e carro, por exemplo – acima de R$ 800 mil também é obrigado a declarar. O valor a ser usado é o da compra do bem.
Veja o calendário de restituição do Imposto de Renda 2024
A restituição do IR 2024 será paga em cinco lotes, sendo o primeiro em 31 de maio, último dia do prazo para entrega da declaração. Os lotes vão até setembro. Há uma lista de prioridade para o pagamento, que segue esta ordem:
- idoso com 80 anos ou mais;
- idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério;
- contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
- demais contribuintes.
Veja as datas de pagamento:
- 1º lote – 31 de maio
- 2º lote – 28 de junho
- 3º lote – 31 de julho
- 4º lote – 30 de agosto
- 5º lote – 30 de setembro
Como será o pagamento das cotas do Imposto de Renda?
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, ele terá até 10 de maio para informar à Receita que deseja quitar a cota única ou a primeira cota em débito automático. Para isso, ele terá de enviar a declaração e indicar a opção. Após esta data, o tributo só poderá ser pago através da guia da Receita.
O prazo para pagamento em cota única ou da primeira parcela será 31 de maio. As outras cotas serão pagas no último dia útil de cada mês. Veja o cronograma:
- opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única: 10 de maio;
- vencimento da primeira cota ou cota única: 31 de maio;
- vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até oitava cota em 30 de dezembro;
- pagamento do Darf de doação para fundo de criança, adolescente e pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento.
Quais são os principais documentos para declarar o Imposto de Renda?
Empresas, instituições financeiras e órgãos públicos tiveram até 29 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos referente a 2023. Além disso, o contribuinte já pode reunir outros documentos para começar a organizar a declaração do IR, como recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veÃculos ou imóveis no ano passado, entre outros.
“O primeiro cuidado que o contribuinte tem que ter é em conseguir a documentação e fazer a triagem de tudo o que vai precisar”, diz Valdir Amorim, da IOB.
O contribuinte precisa do recibo de entrega da última declaração de Imposto de Renda e ter em mãos alguns documentos pessoais e cadastrais, como:
- tÃtulo de eleitor;
- CPF de dependentes, alimentandos e do cônjuge;
- comprovante de endereço;
- comprovantes de ocupação;
- extrato do INSS;
- recibos de salários;
- extrato da conta-corrente ou poupança;
- informe dos investimentos;
- recibos, notas fiscais e comprovantes de despesas dedutÃveis do IR.
(Cristiane Gercina/Folhapress)
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